violência contra IDOSO:
TIPOS DE
VIOLÊNCIA
TIPOS DE VIOLÊNCIA
PASSE O MOUSE AQUI
PASSE O MOUSE AQUI
Estudos mostram que milhões de idosos no mundo são vítimas diárias de violência decorrente de golpes com objetos, pequenos empurrões, que podem resultar em fraturas, queimaduras e ferimentos.
Grande parte dessa violência física é cometida por familiares, mas o idoso não denuncia por vergonha, culpa pelo fracasso das relações familiares, além do medo de aumentar as hostilidades ou de perder o “amor” da família. Ocorre também a omissão do acontecimento pela vítima por aceitação da violência como parte natural das relações familiares.
Outras formas de violência são a negligência com a saúde, com a alimentação e higiene; a violência psicológica; a violência sexual e o abuso financeiro, pois a vítima é presa fácil pela sua fragilidade tanto física como emocional.
PERFIL DAS
VÍTIMAS
PERFIL DAS VÍTIMAS:
PASSE O MOUSE AQUI
PASSE O MOUSE AQUI
O idoso que aparentemente sofre mais violência é, na sua maioria, do sexo feminino, solteira/ viúva, tem 75 anos ou mais, baixa escolaridade e apresenta alguma doença neurológica, reumática ou psiquiátrica.
FATORES DE
RISCO
FATORES DE RISCO:
PASSE O MOUSE AQUI
PASSE O MOUSE AQUI
-
quando existe dependência pelo declínio cognitivo, a perda de memória ou dificuldades motoras para realizar atividades do cotidiano;
-
a pobreza: pode levar a falta de cuidados básicos com a alimentação e/ou higiene, pois o idoso pode ficar sozinho em casa porque sua família precisa trabalhar para comprar seus remédios;
-
quando possui auxílio de apenas uma pessoa. Isso acontece porque os familiares não podem ou não querem participar do cuidado;
-
a procura de cuidados médicos constantes;
-
quando há repetidas ausências às consultas agendadas;
-
explicações improváveis sua ou de seus familiares para determinadas lesões e traumas;
-
3 (três) ou mais quedas por ano podem ser indicador de existência de violência.
INTERVENÇÃO E
ASPECTOS LEGAIS
INTERVENÇÃO E ESPECTOS LEGAIS:
PASSE O MOUSE AQUI
PASSE O MOUSE AQUI
O Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, criado em 1º de outubro de 2003, é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Conforme o artigo 19, “os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde também a Autoridade Policial.”
TIPOS DE
VIOLÊNCIA
TIPOS DE VIOLÊNCIAS:
PASSE O MOUSE AQUI
PASSE O MOUSE AQUI
SAIBA MAIS SOBRE OS TIPOS DE VIOLÊNCIA EM CRIANÇAS E ADOLESCENTE CLICANDO ABAIXO: